5 Comentários

  1. para queimar roberto
    25 Junho 2016 @ 19:52

    Caro Loris, Concordo com você que essa história de soberania é tão enganosa quanto foi comunicada. Agora eu tenho uma pergunta: Pode ser um artefato maior do que seu criador? Um sistema jurídico pode estar acima da pessoa que o concebeu? E’ É possível que o homem crie as condições normativas legais que afetam sua existência, tornando-o um escravo? Eu não sei sobre você, mas eu acho que isso não pode acontecer a menos que existam alguns seres humanos que trabalham para a criação de tais sistemas com o objetivo expresso de obter um enorme privilégio à custa da maioria dos seres humanos. Agora eu percebi que esses seres humanos estão muito dispostos e são capazes através de suas línguas filosóficas e técnicas para torná-lo parecido com um soluço facilmente resolvido aleatório. Eles construíram um mundo fac similar ao essseri real e humana que caíram tão estúpido ou melhor como as crianças. Então, quando a coisa torna-se complicado e você não pode chegar ao ponto de eu usar um método que é para ir para o início de coisas. normas códigos de natureza Homem. Refiro-me a Lei aquele conjunto de regras que são extraídas da observação de fenômenos naturais, portanto, são Universal. Para ser definida como tal, o Direito precisa estar acima de tudo e de todos para que tenha uma aplicação justa, ou seja, Justa. O resto dos sistemas jurídicos são considerados por mim como meras normas, regras e conduta como elas foram feitas por homens e, portanto, não são universais e não são lidos. A soberania é uma questão de direito internacional. O soberano é aquele que não tem ninguém acima dele, que pode impor nada. O estado soberano é um conjunto de normas destinadas a ser construído há alguns seres humanos, portanto, não pode ser soberano. Como é que um conjunto de regras escritas em papel para ser soberano? A Lei é propriedade do Homem e não de um pedaço de papel. Isso ocorre porque a lei é aplicada e, portanto, não é necessário, assume-se uma ação feita por um homem. O Estado não existe de fato, é um conceito normativo abstrato e impositivo sobre o Homem por outros Homens que fazem uso dele usando ferramentas coercitivas.

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  2. Alessandro S.
    8 dezembro 2015 @ 19:56

    Talvez algumas perguntas para o advogado internacional Morenghi e a associação audorg, Pode dar algum fruto melhor: http://www.aduorg.com/1/la_class_action_954826.html

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  3. Alessandro S.
    8 dezembro 2015 @ 19:35

    Concordar, mas que a ação da Oppt tem a ver com a soberania individual ou com ir ao tribunal para desafiar o nome da capital? Mas por mais e misturado tudo o que vem à mente como fazer a desinformação mais qualificados? Já que deduzo que sua intenção é proteger o leitor e certamente não desviar a atenção de questões de direito internacional que são uma questão importante para resolver problemas sociais reais, como por exemplo o da soberania , mas de soberania monetária, que tratou especificamente OPPT, então seria apropriado ir e informar diretamente nos arquivos do estado em vez de nos grupos do Facebook, dos quais muitos nascem precisamente com a intenção de criar confusão. Vários promotores estão cientes das mudanças que ocorreram no UCC e sua conexão com a política… e apesar da desinformação galopante eles ainda estão trabalhando na direção sugerida. Apesar desta parede de estupidez que é difícil escalar.

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    • loris
      10 dezembro 2015 @ 01:36

      UCC é apenas uma proposta de Código Comercial a que cada estado dos EUA tem dado participação separada, e não válida fora dos Estados Unidos, portanto, todo o andaime de OPPT e soberania individual é um absurdo.
      http://uniformcommercialcode.uslegal.com/

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